Supremo retira de Sérgio Moro investigação contra José Sarney 4e166e

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Poder 360

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça (21), retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações contra o ex-presidente José Sarney (PMDB), relativas à delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Agora, Sarney será investigado no âmbito STF.

Já existia em Curitiba 1 inquérito instaurado para investigar os supostos crimes mencionados por Machado.

O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, era contra o pedido de Sarney, mas acabou vencido. Votaram a favor do pedido do ex-presidente todos os outros ministros da 2ª Turma: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

A maioria dos ministros entendeu que o caso deve ficar no STF. Mesmo que Sarney não possua foro privilegiado, o caso dele está ligado ao de outros políticos investigados que possuem a prerrogativa, como os senadores Romero Jucá (PMDB-RO) e Renan Calheiros (PMDB-AL).

“Como fazer uma investigação em Curitiba que não vai atingir os outros investigados que têm prerrogativa de foro de função? Estão imbricados, a meu ver”, disse o ministro Dias Toffoli ao discordar de Fachin.

“Se de 5 investigados, 4 tem foro, como o juiz de 1a vai investigar 1 sem macular a competência do STF em relação aos demais? Não vejo como”, continuou Toffoli.

Sarney é representado no caso pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Ele questiona decisão anterior do STF (que enviou parte da delação de Machado para Sérgio Moro) e diz que não há ligação entre os fatos mencionados pelo ex-presidente da Transpetro e as apurações da Lava Jato.

“Como visto, não há qualquer elemento a sugerir que a eventual prova das infrações ocorridas no âmbito da Transpetro estejam objetivamente entrelaçadas com as infrações investigadas no âmbito da Operação Lava Jato“, escreve Kakay.

Maranhense cotado para vaga de Teori no STF… 1h5y6f

O maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos cotados para substituir no STF o ministro Teori Zavascki, que morreu no dia 19 janeiro em acidente aéreo.

A demora na escolha do substituto pelo presidente Michel Temer (PMDB) aumentou as especulações sobre a decisão e alguns novos nomes começaram a ser ventilados. O de Fonseca aí incluído.

Ele está lá lista de magistrados a ser enviada pela Associação de Juízes Federais (Ajufe). A entidade propôs a seus associados algumas dezenas de nomes para votação e posterior formação de lista tríplice que será enviada ao presidente.

Oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ele foi nomeado para o STJ em abril de 2015, após disputar a vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima, aposentado em julho de 2014, com os desembargadores federais João Batista Pinto Silveira (TRF-4) e Joel Ilan Paciornik (TRF-4).

Nascido em São Luís (MA) em 1963, Fonseca se formou em Direito na Universidade Federal do Maranhão em 1986.

Foi procurador do Maranhão e do Distrito Federal e ingressou na magistratura em 1993, assumindo o cargo de juiz federal substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do DF. Após uma agem pela Justiça Federal maranhense, ele retornou ao ofício em Brasília. Em 2009, foi nomeado desembargador do TRF-1 pelo critério do merecimento.

Foi também professor da UFMA por dois períodos: de 1987 a 1989 e de 1997 a 1999. Nessa instituição, ele lecionou as disciplinas de Direito Agrário, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direito istrativo.

Do Blog do Gilberto Leda

Moro elogia decisão do STF e diz que mudança fecha janela de impunidade 6l4z1d

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O juiz federal Sérgio Moro elogiou, em nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de itir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

O julgamento sobre o caso ocorreu na quarta-feira (18) e teve sete votos favoráveis contra quatro.

“A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, disse o juiz.

Responsável pelos processos da Operação Lava Jato, Moro comentou ao G1 que “a decisão transcende a operação. A nova interpretação constitucional do Supremo vale para todos os casos”.

Com a decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

Confira a nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:

“O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.

O julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “o decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, é um avanço histórico no combate ao crime que possibilita a “execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente”.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o “alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF”.

“A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, diz a nota.

“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, conclui o texto.

Fachin votará por manter eleição de comissão do impeachment 203y2p

O ministro Luis Edson Fachin é o relator das ações do PC do B no Supremo
O ministro Luis Edson Fachin é o relator das ações
do PC do B no Supremo

Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará nesta quarta-feira (16) uma ação do PC do B que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, vai reconhecer, em seu voto, a legitimidade da eleição no plenário da Câmara, que foi realizada por votação secreta, da chapa avulsa para a comissão que analisará o processo de impeachment da presidente.

Nesta quarta, os 11 ministros analisarão o pedido do PC do B para anular o acolhimento de um pedido para retirar Dilma do poder aceito no início do mês pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Relator do caso, Fachin dará o primeiro voto, em que deverá propor um rito por inteiro do processo, conforme adiantou na semana ada.

No voto, obtido pela Globo News, Fachin irá propor que o Senado seja obrigado a manter e julgar o processo caso a Câmara autorize a tramitação.

Na ação, o PC do B questiona não só atos já realizados no caso – como o acolhimento do pedido, o inicial do impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

O partido alega que a presidente deveria ter tido oportunidade de se defender antes. O PC do B também contesta a eleição, por votação secreta, da chapa avulsa para a comissão que analisará as acusações contra petista. Além disso, o pedido do partido defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final.

Uma das principais dúvidas se dá em relação ao momento do afastamento provisório da presidente do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo; já a oposição defende que a decisão da Câmara já é suficiente.

No julgamento, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B – a Câmara, o Senado, a Procuradoria Geral da República, a Presidência. Cada um terá 15 minutos para se manifestar. Depois, PT, o PSDB, DEM, PSOL, Rede e Solidariedade, itidos para opinar no caso, deverão dividir cerca de uma hora em suas sustentações.

Do G1

Valeu! Plenário do Senado aprova diploma obrigatório para jornalistas 2m4q3e

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.

A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.

Debate

A aprovação da PEC, no entanto, não veio sem polêmica. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) lembrou que o STF julgou inconstitucional a exigência do diploma. Para o senador, a decisão do STF mostra que a atividade do jornalismo é estreitamente vinculada à liberdade de expressão e deve ser limitada apenas em casos excepcionais.

Na visão de Aloysio Nunes, a exigência pode ser uma forma de limitar a liberdade de expressão. O parlamentar disse que o interesse na exigência do diploma vem dos donos de faculdades que oferecem o curso de jornalismo. Ele também criticou o corporativismo, que estaria por trás da defesa do diploma.

– Em nome da liberdade de expressão e da atividade jornalística, que comporta várias formações profissionais, sou contra essa medida – disse o senador.

Outra polêmica deveu-se ao próprio encaminhamento da matéria, que correu o risco de não ser votada, mas contou com a defesa do relator, senador Inácio Arruda.

Defesa do diploma

Ao defenderem a proposta, as senadoras Ana Amélia (PP-RS) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) se disseram honradas por serem formadas em jornalismo. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a aprovação da PEC significa garantir maior qualidade para o jornalismo brasileiro.

O senador Paulo Davim (PV-RN) destacou o papel da imprensa na consolidação da democracia, enquanto Magno Malta (PR-ES) disse que o diploma significa a premiação do esforço do estudo. Wellington Dias (PT-PI) lembrou que a proposta não veta a possibilidade de outros profissionais se manifestarem pela imprensa e disse que valorizar a liberdade de expressão começa por valorizar a profissão.

Já o senador Antonio Carlos Valadares, autor da proposta, afirmou que uma profissão não pode ficar às margens da lei. A falta do diploma, acrescentou, só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação.

– Dificilmente um jornalista me pede a aprovação dessa proposta, pois sei das pressões que eles sofrem – disse o autor.

Valadares contou que foi motivado a apresentar a proposta pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo Legislativo. Segundo o senador, se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia sofrer uma discriminação.

– A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação – declarou o senador.

Confirmado! Roseana e Lobão na lista dos investigados da Operação Lava Jato 2q3c4u

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Do G1

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) autorizar a abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato.

A informação foi dada a partir das 20h25, depois de um dia de intensa ansiedade nos meios políticos de Brasília. Uma assessora do Supremo leu os nomes dos parlamentares alvos dos inquéritos. São os seguintes:

PP
– Senador Ciro Nogueira (PI)
– Senador Benedito de Lira (AL)
– Senador Gladson Cameli (AC)
– Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
– Deputado Simão Sessim (RJ)
– Deputado Nelson Meurer (PR)
– Deputado Eduardo da Fonte (PE)
– Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
– Deputado Arthur Lira (AL)
– Deputado Dilceu Sperafico (PR)
– Deputado Jeronimo Goergen (RS)
– Deputado Sandes Júnior (GO)
– Deputado Afonso Hamm (RS)
– Deputado Missionário José Olímpio (SP)
– Deputado Lázaro Botelho (TO)
– Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
– Deputado Renato Molling (RS)
– Deputado Renato Balestra (GO)
– Deputado Lázaro Britto (BA)
– Deputado Waldir Maranhão (MA)
– Deputado José Otávio Germano (RS)
– Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
– Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
– Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
– Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
– Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
– Ex-deputado Carlos Magno (RO)
– Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
– Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
– Ex-deputado José Linhares (CE)
– Ex-deputado Pedro Henry (MT)
– Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
– Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
– Senador Romero Jucá (RR)
– Senador Edison Lobão (MA)
– Senador Valdir Raupp (RO)
– Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
– Deputado Aníbal Gomes (CE)
– Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
– Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
– Senador Humberto Costa (PE)
– Senador Lindbergh Farias (RJ)
– Deputado José Mentor (SP)
– Deputado Vander Loubet (MS)
– Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB
– Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB
– Senador Fernando Collor (AL)

Arquivamentos

Além dos pedidos de abertura de inquérito, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República, e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.

Outros três – os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – tiveram parte das acusações arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.

Leia abaixo as decisões do ministro conforme publicação no site do Supremo Tribunal Federal:

Lista da Lava Jato (Foto: STF)